Nas imagens, eleitores afirmam que receberam R$ 200 em troca de votos para o candidato Elias Shalom (PSB), mas garantem que, apesar do dinheiro, votarão na candidata Rita do Araçá (MDB). “Entraram aqui em casa e me deram duzentos reais e eu peguei o dinheiro, mas a gente vota em Rita do Araçá. Pode dar mil reais, que eu não voto contra”, relatou um dos eleitores.
A situação descrita no vídeo configura captação ilícita de sufrágio, mais conhecida como compra de votos, uma prática proibida pela Lei 9.504/97. A lei estabelece que é ilegal oferecer ou entregar qualquer tipo de bem ou vantagem pessoal com o objetivo de garantir votos, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Se a denúncia for confirmada, isso pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido, além da aplicação de multa.
Além disso, o Código Eleitoral, no artigo 229, classifica a compra de votos como crime, com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa. A denúncia aponta para a necessidade de uma investigação rigorosa, a fim de assegurar a integridade do processo eleitoral e garantir que os responsáveis sejam punidos de acordo com a lei.