
A legislação determina que indivíduos, entidades ou empresas que causem depredação a equipamentos públicos ou mobiliário urbano devem arcar com os custos de conserto ou substituição em até 15 dias, sob pena de sanções adicionais.
Para o vereador Leonardo Dias, a lei representa uma ferramenta importante para proteger o patrimônio público e estimular a responsabilidade cidadã. “Não se trata apenas de punir, mas de garantir que os espaços coletivos de lazer sejam preservados para todos os maceioenses”, afirmou.
O caso seguirá para investigação pela Polícia Civil, enquanto a aplicação da lei garante que os danos sejam reparados e reforça a preservação dos espaços públicos da cidade.
