
Segundo Leonardo, a medida tem como objetivo preservar a segurança dos motoristas, principalmente daqueles que trabalham com transporte por aplicativo na capital.
A Portaria nº 449, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dessa segunda-feira (8), prevê que a ultrapassagem no sinal vermelho aconteça sob as seguintes regras:
_Art. 1º Fica estabelecida, no Município de Maceió, a tolerância para avanço em semáforos no período compreendido entre 23h (vinte e três horas) e 5h (cinco horas) da manhã seguinte, desde que respeitadas todas as regras estabelecidas nesta Portaria._
_Art. 2º Durante o horário previsto no artigo anterior:_
* o condutor deverá parar o veículo antes da faixa de retenção, quando o semáforo estiver vermelho;
* após a parada, deverá observar o entorno e certificar-se de que a travessia poderá ser realizada com segurança, sem colocar em risco pedestres, ciclistas ou outros veículos;
* constatada a segurança da manobra, poderá realizar o avanço.
_Art. 3º A fiscalização eletrônica instalada nos cruzamentos e pontos de travessia semafórica permanecerá ativa para fins de coleta de dados estatísticos e monitoramento do tráfego._
_§1º Não haverá autuação automática pelo avanço no período regulamentado, desde que obedecidas as condições estabelecidas nesta Portaria._
_§2º Caso o avanço ocorra fora do período previsto ou de forma que exponha terceiros a risco, será lavrada a respectiva autuação, nos termos do CTB._
_Art. 4º Os condutores deverão observar os limites de velocidade da via._
_Art. 5º Compete à Diretoria de Policiamento Viário do DMTT e demais unidades responsáveis adotar as medidas necessárias à fiscalização e acompanhamento dos efeitos desta Portaria._
_Art. 6º Os dados coletados pelos equipamentos de fiscalização eletrônica no período de tolerância servirão para subsidiar estudos técnicos, podendo ensejar a revisão, ampliação ou redução do horário ora estabelecido, ou ainda a adoção de novas medidas de segurança viária._
_Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação._
“É uma medida de segurança que foi solicitada pelos motoristas por aplicativo, que, em muitos casos, são vítimas de violência em diversos pontos da cidade. Parabenizo o DMTT pela decisão”, pontuou o vereador.
